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as empresas que procuram por espaços em São Paulo. Empreendimentos como o Edifício Faria Lima 4400 e o Pátio Mal-zoni, na Avenida Faria Lima, em São Pau-lo, tem várias pré-locações já realizadas. Apesar do risco que qualquer obra em construção apresenta, a procura por imó-veis de pré-locação está em alta. Outro ponto que deve ser leva-do em consideração antes de firmar um acordo de pré-locação é o fato de o in-quilino ser um dos primeiros no espaço, tendo que passar pelos ajustes iniciais no empreendimento recém-entregue, e estar sujeito a compartilhar as áreas comuns com obras que estão sendo realizadas em outros conjuntos.

Em casos onde os locatários

Pinheiro Neto Advogados, os locatá-os têm procurado consultores especiali-dos para escolher, com segurança, um óvel que atenda suas necessidades para ém do curto prazo. “Existe um foco escente na fase pré-contratual, o que es-mula a assinatura de contratos prelimi-res, antes mesmo de serem conhecidos dos os detalhes da futura locação. Outra ssibilidade, para quando as condições negócio já são conhecidas, é a assi-tura do contrato de locação defnitivo, jeitando sua efcácia a condições sus-nsivas e resolutivas, como a conclusão imóvel no prazo e nas condições acor-das no contrato”, alerta o advogado.

Porém, é preciso fcar atento a guns detalhes antes de fechar um acor- de pré-locação. Pesquisar a respeito s fnanciadores e gestores das obras e rtifcar de que todas as características previstas no projeto sejam acordadas e cumpridas, além de estipular condições comerciais a conclusão do edifício para não ter problema com o prazo de entrega. Todos esses cuidados são advertidos por

Roger , que reconhece que não há como prever qualquer um desses contratempos, mas que é possível estruturar um contrato para diminuir os riscos.

Esses detalhes são redigidos em um contrato com cláusulas resolutivas, que visam atender e proteger os interes-ses, tanto do locador como do locatário. Para o consultor da Ocupantes, um empe-cilho para os contratos de pré-locação são os reajustes infacionários aplicados sobre o valor da locação, antes mesmo do edi-fício ser entregue. Sendo uma prática co-mumente adotada nos mercados em alta, os locadores aplicam o índice de correção infacionária sobre o valor de aluguel ne-gociado entre o período do fechamento do negócio e a entrega do Habite-se. Essa prática, entretanto, parece não preocupar

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tabelecer seus escritórios em locais nobres da cidade de São Paulo, é que os contratos de pré-locação aparecem como melhores opções de investimentos.

A demanda é grande, e o núme-ro de empreendimentos não comporta ta-manha procura. Com receio de perderem espaço dentro desses prédios, empresas, principalmente as dos setores de tecnolo-gia, advocacia e fnanças, estão movimen-tando-se nesse sentido. De acordo com o Consultor e Analista de Mercado Imobili-ário da Ocupantes Corporate Real Estate,

Alan Roger , o que motiva a corrida por empreendimentos de alto padrão em regi-ões nobres é o planejamento da expansão dos negócios e a garantia do espaço. Para Fábio Rocha Pinto e Silva ,

se provar as responsabilidades, especialmente nos contratos

preliminares”

Fábio Rocha Pinto e Silva

Advogado do Pinheiro Neto

estruturar um contrato para

diminuir os riscos”

Alan Roger

Consultor da Ocupantes Corporate Real Estate

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