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C

om a expansão do mercado imobiliário, a oferta e procura por imóveis corporativos tem crescido muito rápido nos últimos anos no país. Para este ano, é previsto um aumen-to de 25% no crédito imobiliário concedido pela Caixa Econômica em relação ao ano passado. Em 2010, foram R$ 77,8 bilhões. “O Brasil está em franca expansão, e esta área imobiliária em especial também. Acreditamos que teremos bons anos de crescimento pela frente”, afrma o diretor comercial e de marketing da Sul América Capitalização, Cesar Tadeu Dominguez .

Com o crescimento deste mercado vem também uma maior preocupação com a parte jurídica de todas essas transações. De acordo com Fábio Rocha Pinto e Silva , do Pinheiro Neto Advogados, o aquecimento imobiliário atual do país e a alta demanda por bons espaços têm feito com que os locatários pro-curem segurança e estabilidade, conferindo maior importância à fase pré-contratual e à confecção de um bom contrato de locação. “Há uma evolução positiva no nível de detalhamento e segurança encontrados nos contratos de locação, mas há também o desloca-mento, em favor do locador, de alguns parâmetros até então tidos

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como padrão de mercado. Bons exemplos são o aviso prévio e a multa por denúncia antecipada da locação, cuja média aumentou nos últimos anos”, complementa o advogado.

Assim, para ajudar a entender todos os trâmites que envolvem uma locação, faremos um especial de matérias jurídicas relacionadas a imóveis corporativos nessa e nas próximas duas edições da revista. O primeiro dentre os três aspectos que iremos abordar é relacionado às garantias que o locatário deve fornecer ao locador para cobrir os riscos de default , ou não cumprimento, de suas obri-gações fnanceiras assumidas no contrato de locação.

Para assegurar o direito de locação, existem garantias que ajudam o locatário. A seguir citamos os tipos de garantias lo-catícias mais utilizadas e fazemos comentários sobre seus custos aproximados e aceitação no mercado de imóveis corporativos.

Caução em Dinheiro

A primeira é a garantia de caução em dinheiro, que cor-responde a um depósito de até 3 (três) meses de aluguel, oferecido como garantia das dívidas que possam vir a existir em relação à

rém, embora seja prática e sem custo para o locatá-ao fnal do contrato ele recebe esse dinheiro de volta, essa opção não tem muita aceitação no mercado pelos pois se limita a 3 meses de aluguel. Um aspecto im-er abordado com locadores é o tipo de conta especial ilizada para o recebimento do depósito caução. Será onjunta especial, tipo “escrow” (conta conjunta, cujos ositados podem ser sacada pelo locador somente sob nstâncias, como por exemplo, inadimplência por par-rio), ou o valor será depositado na conta do locador . Os proprietários normalmente exigem a segunda op-assim, o locatário deve ter o cuidado de exigir que o esente um extrato periódico, demonstrando o saldo e s ganhos com os juros da poupança.

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