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om tantas discussões sobre as Operações Urbanas e projetos de restauração de áreas degradadas, como é o bairro da Luz, achamos que se-ria de grande interesse escrever uma maté-ria simples, que elucidasse o emaranhado de leis e intervenções das quais a cidade de São Paulo tem sido palco nos últimos meses. Dando um passo além, podemos mostrar como questões tão longe do nos-so dia-a-dia na verdade estão mais perto do que pensamos. O trem que pegamos, o prédio onde trabalhamos, o restaurante onde comemos; todos esses itens da nos-sa vida diária são regidos por leis: onde e como devem ser construídos, quais os fa-tores importantes para seu funcionamento e como a integração de tudo isso melhora a qualidade de vida dos cidadãos. Quem sabe, conhecendo melhor tudo isso, você se sinta motivado a participar de maneira mais ativa na melhoria da sua cidade.

O que é Plano Diretor?

A história do Brasil está recheada de acontecimentos complicados e de gran-des confrontamentos políticos e sociais.

Isso não é diferente no que diz respeito ao planejamento do espaço físico e desenvol-vimento das cidades.

Na década de 60, vários movi-mentos sociais se organizavam para criar um instrumento que conduzisse o início do crescimento das cidades, com a preocupa-ção de que isso fosse feito de maneira orde-nada. Se eles tivessem tido sucesso, talvez hoje o perfl das nossas grandes cidades poderia ser diferente e melhor. O fato é que, em linhas gerais, essa luta foi deixada de lado durante os governos militares. A retomada do assunto se deu timidamente no fnal da década de 80 com a promulga-ção da nova Constituição Brasileira, mas só veio a ser alvo de sérias discussões nos anos 90. O fruto tardio de todas essas dé-cadas de discussões resultou, em 10 de ju-lho 2001, na Lei 10.257, conhecida como o “Estatuto das Cidades”, que regulamenta os Artigos 182 e 183 da Constituição Fe-deral, estabelecendo diretrizes gerais da política urbana e outras providências. O Capítulo II, Artigo 4º, item 3 trata especif-camente do Plano Diretor, dando-lhe uma grande responsabilidade, a de reger todos os processos de crescimento, desenvolvi-

mento das cidades, bem como a harmonia entre eles.

Seguindo o estabelecido na nova legislação, a câmara municipal de São Pau-lo institui, em 13 de Setembro de 2002, seu Plano diretor, a Lei Municipal 13.430. Pre-visto, também, nessa legislação municipal estava a determinação de que alguns itens importantes, como o zoneamento da cida-de, por exemplo, fosse revisado, o que está sendo feito agora em 2009.

De maneira geral, a melhor com-preensão que se tem de um Plano Diretor é que ele seja o instrumento básico da políti-ca de desenvolvimento do Município. Sua principal fnalidade é orientar a atuação do poder público, e da iniciativa privada, na construção dos espaços urbanos e rurais e na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população.

Mas, em uma cidade como São Paulo, cuja extensão territorial, diversida-de geográfca e histórica é imensa, o Plano Diretor fcaria inviável se abordasse todos os itens reguladores necessários. Assim, foi necessária sua desmembração em pla-nos menores, delimitados geografcamen-

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