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cessibilidade pode ser defnida como o direito de ir e vir de qualquer pessoa, com autonomia e independência. Por isso, representa a possibilidade do cidadão, que pos-sui algum tipo de defciência ou capacidade de locomoção reduzi-da, de alcançar, em condições de segurança e autonomia, espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, edifcações, transportes, sis-temas e meios de comunicação. Garantir esse direito em ativida-des cotidianas da nossa sociedade, como um transporte público ou sanitário, não mas trabalhado a conscientização das di essas barreiras podem ser vencidas. Especifcamente aqui, falarem da acessibilidade no ambiente construí o caso dos edifícios comerciais, onde a dade do ambiente físico é um dos fato de grande importância na inclusão das pessoas portadoras de defciências ou mobilidade reduzida, ainda que tempo rariamente. A cada dia esse tema tem sid discutido e trabalhado em nosso país a f de mudar nossa realidade quanto à inclus social dos portadores de defciência. A acessibilidade é um direito sico, garantindo pela Constituição Bras ra. Leis federais e municipais, como a Federal 10.098/00 regulamentada pelo creto 5.296/04, tornaram obrigatório o c primento destas adequações em toda edifcações públicas e de uso coletivo, edifícios de serviço e comércio, bem co

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todas as vias e transportes públicos.

Segundo dados do IBGE, cerca 25 milhões de brasileiros (14,5% da população) apresentam algum tipo de defciência, seja ela física, visual, auditiva, entre outras. Estes números mostram a importância de efetivamente aderirmos ao conceito de Desenho Universal, ou seja, o projeto de produtos, ambientes e condições de comunicação para as pessoas, em condições de igualdade. O

fssionais e empreendedores, sejam de as ou privadas, está em planejar e me-dade nas edifcações.

ente nenhum projeto, execução, cons-orma de qualquer tipo de obra de natu-tetônica, urbanística, de comunicação, mação ou transporte coletivo, destinado uso público ou coletivo, terá permissão para ser realizado se não estiver cum-prindo rigorosamente a legislação de cessibilidade.

Do ponto de vista econômico realizar projeto que contemple a acessibilidade m enorme benefício, não apenas no ponto ista social, mas também fnanceiro. Um eto concebido de forma adequada às con-ões de acessibilidade sofre um acréscimo 1% no valor total da obra; por outro lado, precisar ser adequado depois de construí- esse valor poderá alcançar 25%. O município de São Paulo é o primei-instituir o Sistema de Acreditação em bilidade, que premiará, por estrelas, os

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